Se você é proprietário de uma empresa de transporte ou está pensando em iniciar um negócio nesse setor, é importante que saiba como a LGPD afeta seus negócios.
Afinal, não é por acaso que o transporte é um dos setores mais impactados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que a movimentação de pessoas e bens envolve uma grande quantidade de dados informações – sejam elas pessoais ou não.
Regulamentar esta atividade é uma grande mudança, pois o transportar lida, diariamente, com diversas informações de produtos, mercadorias, pessoas, dentre outros, que precisam ser tratados com muito cuidado. Esses dados podem ser usados para fins comerciais, de pesquisa ou de segurança, por exemplo.
Para ajudar você a se adequar ao LGPD trouxemos um conteúdo completo sobre o assunto, veja abaixo tudo o que você precisa saber sobre a lei e como se adequar a ela.
Qual objetivo da LGPD?
O objetivo da LGPD é garantir a privacidade dos dados pessoais e assegurar que os titulares desses dados possam exercer seus direitos. De acordo com a lei, as empresas de transportes devem adotar medidas para proteger os dados de seus clientes, como a criptografia de informações e a utilização de senhas.
O que as empresas precisam fazer para estar de acordo com o LGPD?
- Notificar os titulares dos dados sobre a coleta, o uso e a finalidade dos dados;
- Obter o consentimento dos titulares dos dados para coleta, uso e finalidade dos dados;
- Manter os dados protegidos e seguros;
- Garantir o direito de acesso, retificação e cancelamento dos dados.
Esses são apenas alguns critérios que a lei estabelece, mas, a realidade é que muitas empresas não estão se esforçando para cumpri-los, o que pode causar sérios prejuízos, como será demonstrado logo abaixo.
A realidade em relação a LGPD
Se sua empresa é de pequeno porte e você acha que não precisa se preocupar, vale lembrar que a legislação obriga empresas de qualquer porte a criar uma política de privacidade e segurança de dados, bem como adotar medidas para proteger os registros de seus funcionários e clientes.
Veja abaixo o que pode acontecer se você não der a devida atenção e se adequar às novas normas:
- Multas que variam de mil a um milhão de reais;
- Diminuir a reputação da empresa;
- Perda de clientes e parceiros.
Para evitar qualquer um desses casos, é de suma importância que você comece, hoje mesmo, a realizar mudanças operacionais na sua empresa. Se você não sabe como fazer isso, não se preocupe, pois, daremos algumas dicas que irão ajudá-lo no processo.
Como se adequar à lei LGPD
Para se adequar à LGPD, as empresas de transporte devem estruturar seus processos internos de acordo com os requisitos da lei, adotando medidas como a criação de procedimentos de proteção de dados, a designação de um encarregado pela proteção de dados e a adoção de medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança desses dados.
Você deve estar preocupado, afinal, a adequação é um processo complicado, mas, lembre-se que você pode fazer isso de forma gradual, e que todo pequeno passo já é um progresso.
Para começar, veja abaixo alguns processos operacionais que você poderá incrementar na sua empresa:
- Ter um plano de governança de dados
O primeiro passo é criar um plano de governança de dados, que estabeleça os objetivos, estratégias e processos da empresa em relação aos dados. Esse plano deve ser revisado periodicamente para garantir que está atualizado com as novas regras da LGPD.
- Colete apenas os dados necessários
Uma das principais regras da LGPD é que a empresa só pode coletar os dados necessários para cumprir sua finalidade. Por isso, é importante que você defina com clareza quais são os dados que precisa coletar e quais podem ser excluídos.
- Crie uma política de privacidade
É preciso criar uma política de privacidade para informar os usuários sobre como os seus dados serão utilizados. A política deve ser clara, objetiva e fácil de entender.
- Tenha um protocolo de segurança
É importante implementar um protocolo de segurança para proteger os dados dos usuários. Esse protocolo deve incluir medidas de segurança físicas, lógicas e organizacionais.
- Crie um canal de comunicação para o usuário
É necessário criar um canal de comunicação para o usuário, onde ele possa esclarecer dúvidas, solicitar a exclusão de seus dados e receber informações sobre o uso dos seus dados.
- Tenha um responsável pela proteção de dados
A LGPD exige que as empresas tenham um responsável pela proteção de dados. Esse responsável deve implementar medidas para proteger os dados da empresa.
- Notifique os titulares dos dados
A LGPD exige que as empresas notifiquem os titulares dos dados sobre o tratamento que está sendo feito.
- Mantenha os dados atualizados
É importante que a empresa mantenha os dados atualizados. Os titulares dos dados têm o direito de acessar os dados e solicitar a alteração ou a exclusão dos mesmos.
- Tenha cuidado com a informação sensível
A LGPD proíbe a coleta e o tratamento de informação sensível, por esse motivo é fundamental que você evite ter essas informações na sua empresa. Caso já tenha algo do tipo, notifique os titulares dos dados e os destrua posteriormente.
- Crie um termo de consentimento
O termo de consentimento é um documento que estabelece as condições para o consentimento do titular dos dados.
- Crie um manual de procedimentos
O manual de procedimentos é um documento que estabelece as regras para o tratamento dos dados.
- Treine os funcionários
É importante que os funcionários da empresa conheçam as regras para o tratamento dos dados e a sensibilidade do assunto.
Se você sentir algum tipo de dificuldade, contratar uma empresa especializada para dar a assistência necessária que você precisa poderá ser uma ótima maneira de se adequar ao LGPD de forma mais rápida.
Conclusão
Esperamos que o conteúdo acima tenha elucidado e, ao menos, possa ajudar você a começar a adequação da sua empresa em relação às novas leis do transporte.
Lembre-se de estar sempre atento a novas mudanças e, sempre que possível, acompanhe nosso site, pois, certamente traremos ainda mais novidades sobre o assunto.